Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet Pós-Pago
TERMO DE USO xxx
LUMEN INTERNET RADIO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.987.876/0001-12, com sede a RUA GUARANI, 520 - VILA NOVA - CURVELO - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco, xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Dia de vencimento da mensalidade: dia vencimento
1. OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação do SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET por via Wireless (transmissão via rádio freqüência), que habilita o acesso sem utilização de linha telefônica, utilizando um conjunto de pertences, necessários ao seu funcionamento, emprestado pela PROVEDORA em sistema de comodato.
1.2 As partes acima Indentificadas tem entre si o presente Contrato de Comodato do Kit Completo para acesso (1 antena wireless,1 fonte de alimentação, 1 cabo de energia, 1 suporte de parede, 1 haste de sustentação e 4 parafusos), tendo de devolver os mesmos quando solicitados o cancelamento do serviço de Internet.
1.3 Em caso de aparelho roteador alugado, o mesmo seja danificado os encargos serão por conta do CONTRATANTE.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 Atendimento por telefone e Domiciliar:
a) Atendimento domiciliar de 08:00h até 18:00h com agendamento (segunda a sábado)
b) Atendimento por telefone de 08:00h até 23:00h direto no celular (sábado, domingo e feriados)
2.2 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços.
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço no seguinte IP 172.31.255.2 para consulta de:
3.1.1 - Dados cadastrais.
3.1.2 - Registro diário de conexão.
3.1.3 - Consumo de Upload e Download.
3.1.4 - Chamado para suporte Técnico.
3.1.5 - Download do Contrato.
3.1.6 - Comprovante de pagamentos e etc...
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos causado por terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 A instalação do serviço denominado internet terá custo de R$ 70,00 (setenta reais) do Técnico Instalador e cadastro financeiro.
4.2 Mudança de endereço terá o custo de R$50,00 (cinquenta reais) do Técnico Instalador.
4.3 Mudança de cômodo terá um custo de R$30,00 (trinta reais) do Técnico Instalador.
4.3 É de custo do cliente a compra do cabo de rede Cat-5 ou Cat-6 e conectores RJ-45.
4.4 Por ser Pós-Pago a primeira mensalidade vencerá após o uso do serviço de acordo com a data do vencimento escolhida.
4.5 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO.
4.6 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias sendo 1 vez por ano. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa a CONTRATADA no valor de 65% de sua mensalidade.
4.1 custo por não haver contrato temporário no item 4.4.
4.2 Na mudança de endereço poderá ser necessário outro cabo de rede e rj45.
4.3 Cabo de rede de acordo com a necessidade do Cliente.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação, na suspensão da prestação dos serviços.
a) A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
b) após transcorridos 5 (cinco) dias do vencimento do documento de cobrança a PROVEDORA poderá suspender o provimento do serviço.
c) após transcorridos 25 (vinte e cinco) dias da data da suspensão do provimento do serviço, a PROVEDORA poderá rescindir o Contrato.
5.3 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), Tarifas Bancarias e correção monetária pela variação do I.G.P.M sobre os valores devidos e não pagos.
5.4 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
5.5 - O inadimplemento das obrigações contratuais pela CONTRATANTE por prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos proporcionará as medidas cabíveis . Incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA.
5.6 - O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da Prestação de Serviços a qualquer momento. Caso fique em débito com a CONTRATADA, proporcionará medidas cabíveis podendo ser incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
8.3 - Após o cancelamento do Serviço de Internet tendo mensalidade(s) em atraso o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento com o prazo maximo de 10 dias corridos.
8.4 - Após o cancelamento do Serviço de Internet tendo boletos a vencer o CONTRATANTE pagará pelas taxas Administrativa Bancaria para da baixa nos boletos a vencer de acordo com o numero de boletos.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CURVELO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
CURVELO, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024
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Contratante |
Contratada |